INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
- Publicado em: 14/11/2017 às 14:59 | Imprimir
As Comissões Permanentes são órgãos de estudo de matéria submetida
à deliberação da Câmara, podendo preparar, por iniciativa própria ou por
deliberação do plenário, proposições atinentes à sua competência.
As Comissões Permanentes são duas, com as seguintes denominações:
I - Constituição, Justiça, Redação Final e Bem-Estar Social;
II - Finanças, Orçamento e Infraestrutura.
As comissões permanentes serão compostas por indicação dos líderes
das bancadas, considerando as vagas definidas pelo critério da
proporcionalidade partidária.
O Presidente da Câmara não integrará as comissões.
O mandato dos membros das comissões permanentes e de sua
presidência terá a duração de um ano, prorrogado automaticamente no início
da Sessão Legislativa seguinte, enquanto não forem designados os novos
integrantes de cada comissão.
As comissões permanentes reunir-se- ão ordinariamente nos seguintes
dias e horários:
I – Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Bem-Estar
Social, às segundas-feiras, às 21:00 horas;
II – Comissão de Finanças, Orçamento e Infraestrutura, às segundas-
feiras, às 21:00 horas.
As reuniões extraordinárias das comissões permanentes serão
convocadas na forma prevista neste Regimento.
No exercício de suas atribuições, as Comissões Permanentes poderão:
# promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de
interesses públicos, relacionados com a sua competência;
# propor a aprovação ou rejeição total ou parcial, ou arquivamento das
proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos delas
decorrentes;
# apresentar substitutivos, emendas e subemendas;
# sugerir ao plenário o destaque de partes de proposições, para
constituírem projetos em separado, ou requerer ao Presidente da Câmara a
anexação de duas ou mais proposições análogas;
# solicitar, por intermédio da Mesa, a audiência de Secretários
Municipais e, através destes, a de Diretores de Autarquias e Sociedades de
Economia Mista;
# requerer, por intermédio de seu Presidente, diligências sobre matéria
em exame;
# realizar audiência pública para discutir com a comunidade local e as
organizações da sociedade civil matérias de sua competência temática;
# propor consulta pública, visando o recebimento de sugestões, por
parte da comunidade, para matérias em tramitação sujeitas à instrução,
conforme sua competência temática.
Compete ao Presidente das Comissões:
# providenciar, junto à Mesa, as condições logísticas, administrativas e
operacionais para a realização das reuniões, das audiências públicas e da
consulta pública;
# convocar reuniões extraordinárias da Comissão, de ofício ou a
requerimento dos membros da Mesa;
# presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos, fazendo ler a ata
da reunião anterior, lavrada pelo Secretário, submetendo-se à discussão e
votação;
# receber a matéria destinada à Comissão e encaminhá-la ao Relator;
# fazer observar os prazos concedidos à Comissão;
# conceder visto de matéria, por três dias, ao membro da Comissão que
o solicitar, com aproveitamento de prazo a todos os demais integrantes da
comissão;
# representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
# solicitar providências ao Presidente da Câmara para preenchimento
das vagas que se derem na Comissão e para substituição temporária de
membros ocasionalmente impedidos de funcionar;
# resolver, de acordo com este Regimento, todas as questões de ordem suscitadas na Comissão.
Dos Atos do Presidente, cabe, a qualquer membro da Comissão, recurso ao
Plenário da Câmara.